Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1958 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77, §1º da Constituição Federal e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1958

Determina o registro do contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e José Ferreira Batista e sua mulher.

     Art. 1º É determinado registro, pelo Tribunal de Contas, do contrato celebrado a 24 de dezembro de 1954 e respectivo têrmo aditivo de 1º de setembro de 1955 entre o Ministério da Agricultura e José Ferreira Batista e sua mulher, Hilda Bezerra Ferreira, para financiamento de obras destinadas à irrigação de terras de propriedade dos mesmos, situadas no Município de Glória, no Estado da Bahia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de junho de 1958.

Senador apolônio salles
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1958, Página 13169 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/6/1958, Página 1069 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)