Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e a Prefeitura do Município de Teresina, no Estado do Piauí.
Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, em 22 de setembro de 1951, entre o Ministério da Agricultura e a Prefeitura do Município de Teresina, no Estado do Piauí, para execução de trabalhos de inseminação artificial.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de fevereiro de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 11/02/1955
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/2/1955, Página 475 (Publicação Original)