Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1955 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1955

Aprova o contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e a Prefeitura do Município de Teresina, no Estado do Piauí.

     Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, em 22 de setembro de 1951, entre o Ministério da Agricultura e a Prefeitura do Município de Teresina, no Estado do Piauí, para execução de trabalhos de inseminação artificial.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de fevereiro de 1955.

Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 11/02/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/2/1955, Página 475 (Publicação Original)