Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1959 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1959
Aprova o Protocolo para o controle internacional de drogas não incluídas na Convenção de 1931, emendada em 1946.
Art. 1º É aprova o Protocolo destinado a
colocar sob controle internacional, no sentido de limitar a fabricação e
regulamentar a distribuição de estupefacientes, as drogas não incluídas na
Convenção de 13 de Julho de 1931, emendada pelo Protocolo de 11 de Dezembro de
1946, assinado em Lake Sucess.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de Junho de 1959.
SENADOR FILINTO MULLER
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no
exercício da PRESIDÊNCIA.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1959, Página 14698 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/6/1959, Página 1255 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)