Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1959 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1959

Aprova o Protocolo para o controle internacional de drogas não incluídas na Convenção de 1931, emendada em 1946.

     Art. 1º É aprova o Protocolo destinado a colocar sob controle internacional, no sentido de limitar a fabricação e regulamentar a distribuição de estupefacientes, as drogas não incluídas na Convenção de 13 de Julho de 1931, emendada pelo Protocolo de 11 de Dezembro de 1946, assinado em Lake Sucess.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de Junho de 1959.

SENADOR FILINTO MULLER
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1959, Página 14698 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/6/1959, Página 1255 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)