Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1956 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1956

Mantém a decisão do Tribunal de Contas degenatória ao registro do termo de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e a Açucareira Porto Real S.A.

     Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de Contas, de 30 de Dezembro de 1952, que negou registro ao têrmo de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e a Açucareira Pôrto Real Sociedade Anônima, para fins de irrigação agrícola das terras de sua propriedade, denominada "Fazenda Piquete", situada à margem do rio Paraíba, Município de Rezende, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de Fevereiro de 1956.

JOÃO GOULART
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1956, Página 3154 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/2/1956, Página 365 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)