Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1956 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1956
Mantém a decisão do Tribunal de Contas degenatória ao registro do termo de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e a Açucareira Porto Real S.A.
Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal de
Contas, de 30 de Dezembro de 1952, que negou registro ao têrmo de contrato
celebrado entre o Ministério da Agricultura e a Açucareira Pôrto Real Sociedade
Anônima, para fins de irrigação agrícola das terras de sua propriedade,
denominada "Fazenda Piquete", situada à margem do rio Paraíba, Município de
Rezende, Estado do Rio de Janeiro.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de Fevereiro de 1956.
JOÃO GOULART
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1956, Página 3154 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/2/1956, Página 365 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)