Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1952

EMENTA: Aprova a Convenção n° 98, relativa à aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, adotada em 1949, em Genebra, na 3ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Congresso Nacional - 5/9/1951, Página 7538 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - 8/9/1951, Página 7539 (Convenção)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/8/1952, Página 8607 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/8/1952, Página 8735 (Retificação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/10/1952, Página 10227 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1952, Página 13705 (Republicação)
Proposição Originária:
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI. O texto da Exposição de Motivos, encontra-se em Anexo.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ACORDO INTERNACIONAL - Aprovação - Convenção - Aplicação - Normas - Direito - Negociação coletiva de trabalho
ATO INTERNACIONAL - OIT