Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1952
EMENTA: Aprova a Convenção n° 98, relativa à aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, adotada em 1949, em Genebra, na 3ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Texto - Exposição de Motivos
- Diário do Congresso Nacional - 5/9/1951, Página 7538 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 8/9/1951, Página 7539 (Convenção)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/8/1952, Página 8607 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/8/1952, Página 8735 (Retificação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/10/1952, Página 10227 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1952, Página 13705 (Republicação)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
O texto da Exposição de Motivos, encontra-se em Anexo.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ACORDO INTERNACIONAL - Aprovação - Convenção - Aplicação - Normas - Direito - Negociação coletiva de trabalho
ATO INTERNACIONAL - OIT
ATO INTERNACIONAL - OIT