Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1951
Mantém a decisão do tribunal de Contas recusando o registro ao termo de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e a firma S.Manela & Companhia Limitada, para a execução de obras no Instituto Agronômico do Sul, em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 19 de dezembro de 1950, recusou registro ao têrmo de contrato celebrado a 28 de novembro dêsse ano, entre o Ministério da Agricultura e a firma S. Manela & Companhia Limitada, para a execução de obras, no Instituto Agronômico do Sul, em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 16 de outubro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1951, Página 15521 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/10/1951, Página 9699 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)