Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art.77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1954
Aprova o termo de ajuste celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos de Pernambuco e a firma J. Ferreira Marques, para construção de duas residências.
Art. 1º. É aprovado o têrmo de ajuste celebrado em 5 de agôsto de 1952, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos de Pernambuco e a firma J. Ferreira Marques, para construção de duas residências destinadas a operadores da Estação Rádio-Telegráfica de Pau-Ferro, naquele Estado.
Art. 2º. Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Senado Federal, em 22 de outubro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/10/1954, Página 2473 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1954, Página 17593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 6 Vol. 7 (Publicação Original)