Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1954 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art.77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1954

Aprova o termo de ajuste celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos de Pernambuco e a firma J. Ferreira Marques, para construção de duas residências.

     Art. 1º. É aprovado o têrmo de ajuste celebrado em 5 de agôsto de 1952, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos de Pernambuco e a firma J. Ferreira Marques, para construção de duas residências destinadas a operadores da Estação Rádio-Telegráfica de Pau-Ferro, naquele Estado.

     Art. 2º. Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de outubro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 29/10/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/10/1954, Página 2473 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1954, Página 17593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 6 Vol. 7 (Publicação Original)