Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1951 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do artigo 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1951

Mantém a decisão do Tribunal de Contas recusando registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Guerra e a firma Construtora Geminiano Góes Limitada, para a execução de obras na sede do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de dezembro de 1950, recusou registro ao contrato celebrado a 16 de novembro desse ano, entre o Ministério da Guerra e a firma Construtora Geminiano Góes Limitada, para a execução de obras na sede do Centro de Preparação de Oficiais de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de outubro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1951, Página 15221 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/10/1951, Página 9699 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 7 Vol. 7 (Publicação Original)