Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1956 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1956
Aprova o convênio firmado entre o Governo Federal e o Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º É aprovado o convênio firmado a 16 de setembro de 1955, entre o Govêrno Federal e o Govêrno do Estado do Rio Janeiro, para execução das obras de regularização de regime de derivação das águas de rios, relacionadas com o plano de eletrificação daquele Estado, e cujo registro fôra denegado pelo Tribunal de Contas em sessão realizada a 14 de outubro do mesmo ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 12 de outubro de 1956.
APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/10/1956, Página 2897 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1956, Página 19549 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1956, Página 20449 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)