Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1952
Mantém decisão do Tribunal de Contas negando registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e a firma Gastal & Companhia Limitada, para fornecimento por esta de vinte jipes à Divisão de Defesa Sanitária Vegetal.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de dezembro de 1950, negou registro ao termo de contrato celebrado a 30 de novembro desse ano entre o Ministério da Agricultura e a firma Gastal & Companhia Limitada, para o fornecimento por esta de vinte "jeeps" à Divisão de Defesa Sanitária Vegetal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 13 de agosto de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/8/1952, Página 8171 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1952, Página 13017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)