Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1951 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1951

Aprova o Acordo concluído na cidade de Buenos Aires, mediante notas trocadas entre os Governos do Brasil e da Argentina, pelo qual ficam reciprocamente isentas do imposto de renda ou de qualquer outro imposto sobre lucros, as empresas de navegação marítima e aérea brasileiras e argentinas.

     Art. 1º É aprovado o Acôrdo concluído na cidade de Buenos Aires, em 21 de junho de 1949, mediante notas trocadas entre os governos do Brasil e da Argentina, e pelo qual ficam reciprocamente isentas do impôsto de renda ou de qualquer outro impôsto sôbre lucros, as emprêsas de navegação marítima e aérea brasileiras e argentinas.

     Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de outubro de 1951.

João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/11/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/11/1951, Página 10963 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1951, Página 16729 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 6 Vol. 7 (Publicação Original)