Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1951
EMENTA: Aprova o Acordo concluído na cidade de Buenos Aires, mediante notas trocadas entre os Governos do Brasil e da Argentina, pelo qual ficam reciprocamente isentas do imposto de renda ou de qualquer outro imposto sobre lucros, as empresas de navegação marítima e aérea brasileiras e argentinas.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/11/1951, Página 10963 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1951, Página 16729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 6 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O Acordo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 13/11/1951, pág. 16729.
O Texto do Acordo, encontra-se em Anexo.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina
ACORDO INTERNACIONAL - Isenção fiscal - Empresa naval - Empresa de transporte aéreo
ACORDO INTERNACIONAL - Isenção fiscal - Empresa naval - Empresa de transporte aéreo