Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1954
Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas denegou registro de contrato celebrado entre o Ministério da Justiça e Negócios Interiores e a firma Construtora Senobra Ltda.
Art. 1º É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 28 de dezembro de 1951, denegou o registro ao contrato celebrado, a 21 de dezembro do mesmo ano entre o Ministério da Justiça e Negócios Interiores e a firma Construtora Senobra Ltda., para instalação das redes de água, gás, luz e esgotos primários e secundários na casa do Administrador da Casa Maternal Melo Matos, na Gávea, Distrito Federal.
Art.
2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de outubro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/10/1954, Página 2473 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1954, Página 17593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 5 Vol. 7 (Publicação Original)