Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1952

Aprova o termo de Acordo celebrado a 22 de maio de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Santa Catarina, para o desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado.

     Art. 1º É aprovado o termo de acordo celebrado a 22 de maio de 1950 entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Santa Catarina, para o desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 31 de julho de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/08/1952