Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1.º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1954
Aprova o contrato celebrado em 19/09/1951, entre o Ministério da Aeronáutica e John Putman Webber para desempenhar a função de Professor Associado de Meteorologia Sinóptica no Instituto Tecnológico da Aeronáutica.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado em 19 de setembro de 1951, entre o Ministério da Aeronáutica e Jonh Putman Webber, para desempenhar a função de Professor Associado de Meteorologia Sinóptica no Instituto Tecnológico de Aeronáutico, sendo que a vigência do contrato é a partir do seu registro naquele Tribunal.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Senado Federal, em 22 de outubro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/10/1954, Página 2473 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1954, Página 17593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)