Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1954 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1.º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1954

Aprova o contrato celebrado em 19/09/1951, entre o Ministério da Aeronáutica e John Putman Webber para desempenhar a função de Professor Associado de Meteorologia Sinóptica no Instituto Tecnológico da Aeronáutica.

     Art. 1º É aprovado o contrato celebrado em 19 de setembro de 1951, entre o Ministério da Aeronáutica e Jonh Putman Webber, para desempenhar a função de Professor Associado de Meteorologia Sinóptica no Instituto Tecnológico de Aeronáutico, sendo que a vigência do contrato é a partir do seu registro naquele Tribunal.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de outubro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 29/10/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/10/1954, Página 2473 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1954, Página 17593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)