Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1953 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1953

Aprova o contrato de empreitada celebrado entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde e a firma Construtora Mantiqueira S.A., para execução de obras complementares no Instituto Oswaldo Cruz.

     Art. 1º É aprovado o contrato de empreitada celebrado, em 9 de maio de 1951, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde e a firma Construtora Mantiqueira S.A, para a execução de obras complementares, de pequeno vulto, no Pavilhão de Cursos do Instituto Oswaldo Cruz, do Distrito Federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de junho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/06/1953


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/6/1953, Página 5385 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1953, Página 10761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 10 Vol. 3 (Publicação Original)