Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1953 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1953
Aprova o contrato de empreitada celebrado entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde e a firma Construtora Mantiqueira S.A., para execução de obras complementares no Instituto Oswaldo Cruz.
Art. 1º É aprovado o contrato de empreitada celebrado, em 9 de maio de 1951, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde e a firma Construtora Mantiqueira S.A, para a execução de obras complementares, de pequeno vulto, no Pavilhão de Cursos do Instituto Oswaldo Cruz, do Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 12 de junho de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/6/1953, Página 5385 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1953, Página 10761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 10 Vol. 3 (Publicação Original)