Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1953 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1953

Aprova o contrato de compra e venda, celebrado entre o Departamento Nacional de Produção Mineral e Ricardo Guzatti e sua mulher Irene Rosso Guzatti, para a compra de um terreno de propriedade deste último, no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

     Art. 1º É aprovado o contrato de compra e venda celebrado, em 22 de abril de 1948, por meio de escritura pública, entre o Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, como comprador, e Ricardo Guzatti e sua mulher Irene Rosso Guzatti, como vendedores, de um terreno situado à margem do rio "Mãe Luiza", no município de Criciúma, no Estado de Santa Catarina, com uma área de 1.435m² (mil quatrocentos e trinta metros quadrados), pelo preço de Cr$3.013,50 (três mil, treze cruzeiros e cinqüenta centavos).

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 29 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1953, Página 9986 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/6/1953, Página 4857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 10 Vol. 3 (Publicação Original)