Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1954 - Publicação Original

Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77 § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1954

Mantém decisão do Tribunal de Contas que ordenou o registro sob reserva do adiantamento de importância a Maria de Lourdes Bessa, auxiliar-administrativo para ocorrer ao pagamento de serviço de limpeza.

     Art. 1º º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 9 de junho de 1951, resolveu ordenar o registro sob reserva nos termos do § 1.º do art. 56, da Lei nº 830, de 23 de setembro de 1949, do adiantamento da importância de Cr$310.958,00 (trezentos e dez mil, novecentos e cinqüenta e oito cruzeiros), a Maria de Lourdes Bessa, auxiliar-administrativo referência XXV, com exercício na Divisão do Material do Ministério da Educação e Cultura, para ocorrer ao pagamento do serviço de limpeza do edifício-sede daquele Ministério; do Externato e Internato do Colégio Pedro II; da Biblioteca Nacional e do Serviço Nacional de Teatro, executados durante os meses de janeiro a março do ano de1951.

     Art. 2º. Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de outubro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 26/10/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/10/1954, Página 2417 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1954, Página 17489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)