Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1952
Aprova o termo de Acordo firmado entre o Ministério da Agricultura e o Estado do Paraná, para o fomento da produção vegetal nesse Estado.
Art. 1º É aprovado o termo do acordo firmado, em 24 de abril de 1950, entre o Ministério da Agricultura e o Estado do Paraná, para o fomento da produção vegetal nesse Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 31 de julho de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/08/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/8/1952, Página 7571 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)