Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1952
Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o contrato celebrado entre a Delegacia do Patrimônio da União, em Maceió, Estado de Alagoas e Anselmo Botelho, engenheiro, para a execução de serviços do levantamento cadastral de terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na mesma cidade.
Art. 1º - O Tribunal de Contas registrará o contrato celebrado em 4 de dezembro de 1950 entre a Delegacia do Patrimônio da União, em Maceió, Estado de Alagoas, e Anselmo Botelho, engenheiro, para a execução de serviços do levantamento cadastral de terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na mesma cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 31 de julho de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/8/1952, Página 7571 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)