Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento de Correios e Telégrafos e a firma Napoleão Pires de Araújo Lima.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, a 30 de julho de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Napoleão Pires de Araújo Lima, para construção da Agência Postal Telegráfica da cidade de Miguel Alves, no Estado do Piauí.
Art. 2º Êste Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 16 de junho de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/6/1955, Página 1449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)