Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1956 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1956

Aprova o ato do Tribunal de Contas denegatório do registro do termo aditivo ao contrato celebrado entre a União Federal e Elias Sefer.

     Art. 1º É aprovado o ato por que o Tribunal de Contas em sessão realizada a 9 de setembro de 1955, denegou registro ao têrmo de 22 de julho do mesmo ano aditivo ao contrato celebrado a 23 de setembro de 1954, entre a União Federal e Elias Sefer, para desempenhar, no Instituto Agronômico do Norte, a Função de Assistente da Seção de Entomologia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de setembro de 1956.

APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1956, Página 17609 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/9/1956, Página 2521 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1956, Página 18074 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)