Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1956 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1956
Aprova o ato do Tribunal de Contas denegatório do registro do termo aditivo ao contrato celebrado entre a União Federal e Elias Sefer.
Art. 1º É aprovado o ato por que o Tribunal de Contas em sessão realizada a 9 de setembro de 1955, denegou registro ao têrmo de 22 de julho do mesmo ano aditivo ao contrato celebrado a 23 de setembro de 1954, entre a União Federal e Elias Sefer, para desempenhar, no Instituto Agronômico do Norte, a Função de Assistente da Seção de Entomologia.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Senado Federal, em 14 de setembro de 1956.
APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1956, Página 17609 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/9/1956, Página 2521 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1956, Página 18074 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)