Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º. da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1954
Aprova o contrato celebrado entre o Ministério da Aeronáutica e João Martins para desempenhar as funções de Auxiliar de Ensino de Física no Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado em 30 de outubro de 1951, entre o Ministério da Aeronáutica e João Martins, para desempenhar a função de Auxiliar de Ensino de Física no Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
Art. 2º Êste decreto
legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Senado Federal, em 20 de outubro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/10/1954, Página 2417 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1954, Página 17489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)