Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1952
Mantém decisão do Tribunal de Contas denegatória ao registro do termo de contrato firmado entre o Ministério do Trabalho e a firma Estil, Empresa de Serviços Técnicos em Imóveis Ltda., para a execução de trabalhos de pinturas, consertos e reparos, inclusive extensão de pisos, no primeiro andar e sobreloja do edifício do Ministério do Trabalho.
Art. 1º - É mantida a decisão do Tribunal de Contas denegatória ao registro do termo de contrato firmado, em 6 de outubro de 1950, entre o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a firma ESTIL - Empresa de Serviços Técnicos em Imóveis Ltda., para execução de trabalhos de pintura, consertos e reparos, inclusive extensão de pisos, no primeiro andar e sobreloja do edifício do Ministério do Trabalho.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 16 de julho de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/7/1952, Página 6744 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)