Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1955
Mantém ato do Tribunal de Contas que denegou registro ao contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Marcelo Miraglia.
Art. 1º - É mantido o ato do Tribunal de Contas que negou registro ao termo de contrato celebrado em 30 de outubro de 1952 entre o Ministério da Agricultura e Marcelo Miraglia, para execução de serviços de complementação, equipamento e instalação destinados ao abastecimento de água no posto agropecuário de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de fevereiro de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/2/1955, Página 475 (Publicação Original)