Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1951
Mantém a decisão do Tribunal de Contas negando o registro ao termo de contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Empresa Brasileira de Construções S.A., para execução de instalações elétricas e hidráulicas no pavilhão de adolecentes do sexo feminino da Colônia Juliano Moreira.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de dezembro de 1950, negou registro ao têrmo de contrato celebrado a 24 de novembro desse ano, entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Emprêsa Brasileira de Construções Sociedade Anônima para a execução de instalações elétrica e hidráulica no pavilhão de adolescentes do sexo feminino da Colônia Juliano Moreira.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de outubro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1951, Página 15089 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/10/1951, Página 9347 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)