Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1956 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1956

Aprova o termo de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Ismael Ribeiro Machado.

     Art. 1º É aprovado o têrmo do contrato celebrado a 26 de agôsto de 1955, entre o Ministério da Agricultura e Ismael Ribeiro Machado para desempenho no Instituto de Química Agrícola, da função de fotógrafo e Micro-fotógrafo, contrato cujo registro fôra negado pelo Tribunal de Contas, em sessão realizada a 21 de outubro do mesmo ano.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 14 de setembro de 1956.

APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1956, Página 17609 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/9/1956, Página 2521 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1956, Página 18074 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 30 Vol. 5 (Publicação Original)