Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1956 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1956
Aprova o termo de contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Ismael Ribeiro Machado.
Art. 1º É aprovado o têrmo do contrato celebrado a 26 de agôsto de 1955, entre o Ministério da Agricultura e Ismael Ribeiro Machado para desempenho no Instituto de Química Agrícola, da função de fotógrafo e Micro-fotógrafo, contrato cujo registro fôra negado pelo Tribunal de Contas, em sessão realizada a 21 de outubro do mesmo ano.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 14 de setembro de 1956.
APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1956, Página 17609 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/9/1956, Página 2521 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1956, Página 18074 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 30 Vol. 5 (Publicação Original)