Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Paulo Brandão & Cia. Ltda.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 28 de novembro de 1953 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Paulo Brandão & Cia. Ltda., para construção do prédio destinado à Agência Postal-Telegráfica de Manhuaçu, no Estado de Minas Gerais, na importância de Cr$839.750.00 (oitocentos e trinta e nove mil, setecentos e cinquenta cruzeiros).
Art. 2º Êste Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 14 de junho de 1955.
Nereu ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/6/1955, Página 1412 (Publicação Original)