Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1952
Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o termo aditivo ao ajuste de tarefa entre o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e a firma Barbosa Melo, Scarpelli Ltda, para a construção dos edifícios do trecho compreendido entre o quilômetro zero (Apucarana) e o quilômetro 100 do prolongamento Apucarana-Guaíra-Porto Mendes, no Estado do Paraná.
Art. 1º - É o Tribunal de Contas autorizado a registrar o termo aditivo, de 17 de outubro de 1949 entre o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e a firma Barbosa Melo, Scarpelli Ltda., para a construção dos edifícios do trecho compreendido entre o quilômetro zero (Apucarana) e o quilômetro cem do prolongamento ferroviário Apucarana - Guaíra - Porto Mendes, no Estado do Paraná.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 10 de julho de 1952.
ETELVINO LINS
1º SECRETÁRIO do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/7/1952, Página 6483 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)