Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1951 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1951

Mantém a decisão do Tribunal de Contas recusando o registro ao termo de contrato celebrado, entre a Diretoria de Recrutamento do Exército e Nazareth Deschamps Bittencourt, para o desempenho pela segunda contratante da função de operador de serviços mecanográficos de cadastro e de estatística mecanizada.

     Art. 1º E mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 19 de setembro de 1950, recusou registro ao termo de contrato celebrado, entre a Diretoria de Recrutamento do Exercito e Nazaréth Deschamps Bittencourt, para o desempenho de segunda contratante da função de operador de serviços mecanográficos de cadastro e de estatística mecanizada.

     Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrario.

Senado Federal,em 9 de outubro de 1951

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1951, Página 15089 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/10/1951, Página 9347 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)