Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1956 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1956

Aprova o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro ao contrato celebrado entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica de Amazonas e Francisco Rodrigues da Silva.

     Art. 1º É aprovado o ato porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de dezembro de 1954, denegou registro ao contrato celebrado a 20 de setembro do mesmo ano, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica do Amazonas e Francisco Rodrigues da Silva, para estágio na Escola Industrial do Pará, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de setembro de 1956.

JOÃO GOULART
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1956, Página 17417 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1956, Página 2481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)