Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1956 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1956
Aprova o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro ao contrato celebrado entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica de Amazonas e Francisco Rodrigues da Silva.
Art. 1º É aprovado o ato porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de dezembro de 1954, denegou registro ao contrato celebrado a 20 de setembro do mesmo ano, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica do Amazonas e Francisco Rodrigues da Silva, para estágio na Escola Industrial do Pará, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Senado Federal, em 12 de setembro de 1956.
JOÃO GOULART
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1956, Página 17417 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1956, Página 2481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)