Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1952

Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o contrato celebrado em 2 de dezembro de 1951, entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a Construtora Rodoviária Ltda. para os serviços de calçamento no Porto de Mucuripe, Ceará.

     Art. 1º - É o Tribunal de Contas autorizado a registrar o contrato celebrado, em 2 de dezembro de 1950, entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a Construção Rodoviária Ltda., para os serviços de calçamento no porto de Mucuripe, no Estado do Ceará.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 4 de julho de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/07/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/7/1952, Página 6311 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)