Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1952
Autoriza o Tribunal de Contas a registrar o contrato celebrado em 2 de dezembro de 1951, entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a Construtora Rodoviária Ltda. para os serviços de calçamento no Porto de Mucuripe, Ceará.
Art. 1º - É o Tribunal de Contas autorizado a registrar o contrato celebrado, em 2 de dezembro de 1950, entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a Construção Rodoviária Ltda., para os serviços de calçamento no porto de Mucuripe, no Estado do Ceará.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 4 de julho de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/7/1952, Página 6311 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)