Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos termos do artigo 77, §1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1954
Aprova contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e José Bezerra da Costa para irrigação agrícola no Município de Iguatú, no Ceará.
Art. 1º. É aprovado o contrato celebrado a 14 de abril de 1947, entre o Ministério da Agricultura e José Bezerra da Costa e sua mulher Adélia Fernandes de Oliveira, para irrigação agrícola em terras de sua propriedade, no sítio denominado Penna, no Município de iguatu, Estado do Ceará.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 21 de julho de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1954, Página 12913 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/7/1954, Página 1780 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)