Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1951 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1951

Mantém a decisão do Tribunal de Contas recusando o registro ao termo de contrato celebrado entre a Divisão de Obras do Ministério da Educação e Saúde e a firma Empresa Brasileira de Construções Sociedade Anônima, para execução de obras na Colônia Juliano Moreira, no Distrito Federal.

     Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 11 de dezembro de 1950, recusou registro ao termo de contrato celebrado em 24 de novembro desse ano entre a Divisão de Obras do Ministério da Educação e Saúde e a firma Empresa Brasileira de Construções Sociedade Anônima, para a execução de obras na Colônia Juliano Moreira, situada no Distrito Federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 2 de outubro de 1951 

João Café Filho,
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1951, Página 14729 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/10/1951, Página 9015 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)