Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1951
Mantém a decisão do Tribunal de Contas recusando o registro ao termo de contrato celebrado entre a Divisão de Obras do Ministério da Educação e Saúde e a firma Empresa Brasileira de Construções Sociedade Anônima, para execução de obras na Colônia Juliano Moreira, no Distrito Federal.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 11 de dezembro de 1950, recusou registro ao termo de contrato celebrado em 24 de novembro desse ano entre a Divisão de Obras do Ministério da Educação e Saúde e a firma Empresa Brasileira de Construções Sociedade Anônima, para a execução de obras na Colônia Juliano Moreira, situada no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 2 de outubro de 1951
João Café Filho,
Presidente do Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1951, Página 14729 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/10/1951, Página 9015 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)