Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1956 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos termos do artigo 66, item I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1956
Aprova as Convenções concluídas em Genebra, sob os auspícios do Comitê Intenacional da Cruz Vermelha.
Art. 1º São aprovados os seguintes atos
internacionais assinados pelo Brasil, em Genebra, a 12 de agôsto de 1949, sob os
auspícios do Comitê Internacional da Cruz Vermelha: Convenção para melhoria da
sorte dos feridos, enfermos dos exércitos em campanha; Convenção para a melhoria
da sorte dos feridos, enfermos e náufragos das forças armadas no mar; Convenção
relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra e Convenção relativa a
proteção dos civis em tempo de guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Senado Federal, em 12 de setembro de 1956.
JOÃO GOULART
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1956, Página 17417 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1956, Página 2481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 53 Vol. 2 (Publicação Original)