Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1956 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos termos do artigo 66, item I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1956

Aprova as Convenções concluídas em Genebra, sob os auspícios do Comitê Intenacional da Cruz Vermelha.

     Art. 1º  São aprovados os seguintes atos internacionais assinados pelo Brasil, em Genebra, a 12 de agôsto de 1949, sob os auspícios do Comitê Internacional da Cruz Vermelha: Convenção para melhoria da sorte dos feridos, enfermos dos exércitos em campanha; Convenção para a melhoria da sorte dos feridos, enfermos e náufragos das forças armadas no mar; Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra e Convenção relativa a proteção dos civis em tempo de guerra.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de setembro de 1956.

JOÃO GOULART
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1956, Página 17417 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1956, Página 2481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 53 Vol. 2 (Publicação Original)