Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1957 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1957

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao contrato celebrado entre Cícero da Silva Araújo e sua mulher e a União Federal.

     Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal e Contas, em sessão realizada a 4 de fevereiro de 1955, denegou registro ao contrato celebrado, por escritura pública de 30 de setembro de 1954, entre Cícero da Silva Araújo e sua mulher Doralice da Silva Araújo, como outorgantes vendedores, e a União Federal, como outorgada compradora, relativo à compra e venda, por desapropriação do terreno, e suas benfeitorias, constante do lote 32, quadra 21 da 1ª gleba da Fazenda da Posse 1º Distrito de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de novembro de 1957.

Senador FREITAS CAVALCANTI
2º Secretário no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1957, Página 25573 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/11/1957, Página 3099 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 25 Vol. 7 (Publicação Original)