Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos termos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1952
Mantém a decisão do Tribunal de Contas recusando registro ao contrato celebrado entre o Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma J. Pessôa Rodrigues, para a instalação de Bar-Café no edifício do mesmo Ministério.
Art. 1º - É mantida a decisão do Tribunal de Contas, de 9 de abril de 1951, que recusou o registro ao contrato celebrado entre o Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma J. Pessoa Rodrigues, para a instalação de bar-café no edifício-sede do mesmo Ministério.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 4 de julho de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/7/1952, Página 6311 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 34 Vol. 5 (Publicação Original)