Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1952 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso nacional decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1952

Mantém o ato do Tribunal de Contas, que recusou registro ao contrato firmado em 11 de dezembro de 1950, entre o Ministério da Agricultura e Hildebrando Tôrres de Sousa e sua mulher, Maria Cavalcanti Tôrres de Sousa, regulando o pagamento da aquisição e instalação de uma roda d'água, em terras de propriedade dos beneficiários, situada às margens do rio São Francisco, no Município de Cabrobó, Estado de Pernambuco.

     Art 1º - É mantido o ato do Tribunal de Contas, que recusou registro ao contrato firmado em 11 de Dezembro de 1950, entre o Ministério da Agricultura e Hildebrando Tôrres de Sousa e sua mulher, Maria Cavalcanti Tôrres de Sousa, regulando o pagamento da aquisição e instalação de uma roda d'água, em terras de propriedades dos beneficiários, situada às margens do rio São Francisco, no Município de Cabrobó Estado de Pernambuco.

     Art 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Senado Federal, em 30 de Junho de 1952

Presidente do Senado Federal
João Café Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/07/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/7/1952, Página 5931 (Publicação Original)