Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1956 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1956
Aprova o termo do contrato celebrado a 2 de maio de 1954, entre o Govêrno da União e a Prefeitura Municipal de Divina Pastora, no Estado de Sergipe, para instalação de uma Escola de Iniciação Agrícola, naquele Município.
Art. 1º É aprovado o têrmo do contrato celebrado a 2 de maio de 1954, entre o Govêrno da União e a Prefeitura Municipal de Divina Pastora, no estado de Sergipe, para instalação de uma Escola de Iniciação Agrícola, naquele Município, e ao qual foi recusado registro pelo Tribunal de Contas em sessão realizada a 16 de julho do mesmo ano.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 23 de agôsto de 1956.
JOÃO GOULART
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1956, Página 16137 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/8/1956, Página 2311 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)