Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1956 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1956

Aprova o termo do contrato celebrado a 2 de maio de 1954, entre o Govêrno da União e a Prefeitura Municipal de Divina Pastora, no Estado de Sergipe, para instalação de uma Escola de Iniciação Agrícola, naquele Município.

     Art. 1º É aprovado o têrmo do contrato celebrado a 2 de maio de 1954, entre o Govêrno da União e a Prefeitura Municipal de Divina Pastora, no estado de Sergipe, para instalação de uma Escola de Iniciação Agrícola, naquele Município, e ao qual foi recusado registro pelo Tribunal de Contas em sessão realizada a 16 de julho do mesmo ano.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 23 de agôsto de 1956.

JOÃO GOULART
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1956, Página 16137 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/8/1956, Página 2311 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)