Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1951
Mantém a decisão do Tribunal de Contas, recusando o registro ao termo de ajuste firmado entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais do Ministério da Viação e Obras Públicas e a firma Raja Gabaglia, escritório técnico, para a aquisição e montagem de três guindastes de pórtico destinados ao Porto de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
Art. 1º É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 21 de agôsto de 1951, denegou registro ao têrmo de contrato celebrado em 20 de junho dêsse ano, entre a Divisão de Obras do Ministério da Educação e Saúde e a firma Construtora J. Patrício Ltda., para a execução de obras de pequeno vulto no Conservatório Nacional de Canto Orfeônico.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 14 de maio de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1951, Página 13856 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/9/1951, Página 8227 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)