Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1954
Aprova contrato celebrado entre o Ministério da Agricultura e Matias Olimpio de Melo regulando a execução e pagamento das obras de irrigação agrícola no município de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado em 17 de Novembro de 1952, entre o Ministério da Agricultura e Matias Olimpio de Melo e sua mulher Marcolina de Area Leão Melo, regulando a execução e o pagamento das obras de irrigação agrícola nas terras de sua propriedade, situadas à margem direita do Rio Parnaíba, no Município de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1954, Página 12913 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/7/1954, Página 1779 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)