Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1956 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1956
Aprova o contrato celebrado entre o Govêrno Federal e as Fazendas Reunidas Berlamino Pires Limitada.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, em 29 de dezembro de 1952, entre o Govêrno Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, e as Fazendas Reunidas Belarmino Pires Limitada, para execução de obras de irrigação nas terras da propriedade dos segundos contratantes denominada "Poções", situada à margem esquerda do rio Parnaíba, no Município de Araiozes, Estado do Maranhão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de julho de 1956.
APOLÔNIO SALLES
VICE-PRESIDENTE
DO SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/7/1956, Página 1911 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)