Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Imobiliária José Gentil S.A.
Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado a 23 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Imobiliária José Gentil S. A., para construção da Agência Postal-Telegráfica de Baixio, no Estado do Ceará, de acordo com os arts. 12 e 14 do Decreto-Lei nº 8.308, de 6 de novembro de1945.
Art. 2º - Êste Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de junho de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1955, Página 1372 (Publicação Original)