Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1951 - Protocolo

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 66, Item I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1951

Aprova o texto do Protocolo Modificativo do art. XXVI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, assinado em Annecy, França, a 13 de agosto de 1949, pelo Brasil e outros países.

     Art. 1º  É aprovado o Texto do Protocolo Modificativo do Art. XXVI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, assinado em Annecy, França, a 13 de agosto de 1949, pelo Brasil e outros países.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em  03 de setembro de 1951.

Alexandre Marcondes Filho,
Vice-Presidente, no exercício da Presidência

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 01/08/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 1/8/1951, Página 5911 (Protocolo)
  • Diário do Congresso Nacional - 7/9/1951, Página 7647 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1951, Página 13385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)