Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1956 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 66, item VII, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1956
Concede Licença ao Presidente da República para ausentar-se do País.
Art 1º É concedida autorização ao Presidente da República, Sr. Juscelino Kubitschek de Oliveira para ausentar-se do Território Nacional a fim de comparecer à Assembléia Comemorativa do 130º aniversário do Congresso do Panamá, a realizar-se entre julho e agosto do corrente ano.
Art 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 17 de julho de 1956.
APOLÔNIO SALLES
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da
PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1956, Página 13593 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/7/1956, Página 1863 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)