Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1957 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e eu, nos termos do artigo 77, § 1º da Constiuição Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1957
Aprova o termo de contrato celebrado entre o Ministério da Guerra e as Irmãs da Congregação São José.
Art. 1º È aprovado o têrmo de contrato celebrado a 30 de novembro de 1955 entre o Ministério da Guerra e as Irmãs da Congregação de São José, para prestação de serviços de enfermagem no Hospital Geral de Curitiba, Estado do Parana.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Senado Federal, em 26 de abril de 1957
Senador APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1957
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1957, Página 10497 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/4/1957, Página 705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)