Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1959 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 66, ítem VII, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1959

Autoriza o Vice-Presidente da República a se ausentar do País.

     Art. 1º É autorizado o Vice-Presidente da República a se ausentar do País, a fim de chefiar a Delegação do Brasil à XLII Conferência Internacional do Trabalho a reunir-se em Genebra, na Suíça.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de maio de 1959.

Senador FILINTO MULLER
VICE-PRESIDENTE do SENADO,
no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 22/05/1959


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/5/1959, Página 877 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1959, Página 12137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)