Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1959 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 66, ítem VII, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1959
Autoriza o Vice-Presidente da República a se ausentar do País.
Art. 1º É autorizado o Vice-Presidente da República a se ausentar do País, a fim de chefiar a Delegação do Brasil à XLII Conferência Internacional do Trabalho a reunir-se em Genebra, na Suíça.
Art.
2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 21 de maio de 1959.
Senador FILINTO MULLER
VICE-PRESIDENTE do SENADO,
no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 22/05/1959
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/5/1959, Página 877 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1959, Página 12137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)