Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1951
Mantém a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de julho de 1948, deixou de anotar o ato decorrente do Decreto nº 23.963, de 29 de outubro de 1947, pelo qual se declara a Cia. Estrada de Ferro Mossoró desobrigada de fazer trafegar os seus carros no prolongamento previsto em cláusula II do ajuste que celebrou com o Governo Federal em 23 de julho de 1919.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de julho de 1948, deixou de anotar o ato decorrente do Decreto nº 23.963, de 29 de outubro de 1947, pelo qual se declara a Companhia Estrada de Ferro Moçoró desobrigada de fazer trafegar os seus carros no prolongamento previsto na cláusula II do ajuste que celebrou o Governo Federal em 23 de julho de 1919.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Senado Federal, em 11 de maio de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/5/1951, Página 2763 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1951, Página 7441 (Publicação Original)