Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1951
Autoriza o Presidente da República a celebrar a Paz com o Japão e a assinar o respectivo Tratado, que será submetido à aprovação do Congresso Nacional.
Art. 1º É o Presidente da República autorizado a celebrar a Paz com o Japão e a assinar o respectivo Tratado, que será submetido à aprovação do Congresso Nacional.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 29 de agôsto de 1951.
VESPASIANO MARTINS
2º SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/08/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/8/1951, Página 7251 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1951, Página 12929 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1951, Página 13177 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/9/1951, Página 7475 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)