Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1951
EMENTA: Autoriza o Presidente da República a celebrar a Paz com o Japão e a assinar o respectivo Tratado, que será submetido à aprovação do Congresso Nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/8/1951, Página 7251 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1951, Página 12929 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1951, Página 13177 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/9/1951, Página 7475 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Presidente da República - Assinatura - Acordo internacional - Paz
ATO INTERNACIONAL - Japão
ATO INTERNACIONAL - Japão